ADPF 1.212 – Aposta News https://aposta.news Notícias Sobre Apostas Sat, 29 Nov 2025 17:26:55 +0000 pt-BR hourly 1 https://aposta.news/wp-content/uploads/2025/11/cropped-FAVICON-1-32x32.png ADPF 1.212 – Aposta News https://aposta.news 32 32 STF aceita São Paulo como amicus curiae em ação sobre loterias municipais – Aposta News https://aposta.news/2025/11/29/stf-aceita-sao-paulo-como-amicus-curiae-em-acao-sobre-loterias-municipais-aposta-news/ Sat, 29 Nov 2025 17:26:54 +0000 https://aposta.news/2025/11/29/stf-aceita-sao-paulo-como-amicus-curiae-em-acao-sobre-loterias-municipais-aposta-news/

Decisão do STF e o papel de São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo significativo ao aceitar o Estado de São Paulo como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212. Esta ação judicial questiona a constitucionalidade das normas municipais que permitem a criação de loterias. A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques na segunda-feira, dia 24, e representa um marco no debate sobre a competência legislativa em relação aos jogos de azar no Brasil.

O processo foi iniciado pelo partido Solidariedade, que contesta a legalidade de municípios instituírem seus próprios sistemas de loterias e apostas. A inclusão de São Paulo como amicus curiae foi deferida após o estado demonstrar que cumpre os requisitos necessários para atuar como ‘amigo da corte’. O ministro Nunes Marques destacou a importância do tema e a representatividade do Estado de São Paulo no contexto da ação.

Argumentos de São Paulo

Na petição apresentada ao STF, o governo de São Paulo argumenta que a loteria é um serviço público cuja competência legislativa é exclusiva da União. O documento enfatiza que o artigo 35-A da Lei 14.790/2023 autoriza apenas os Estados e o Distrito Federal a explorarem atividades lotéricas, sem mencionar qualquer permissão para os municípios.

O Estado de São Paulo defende que a questão ultrapassa o interesse local, pois permitir que municípios legislem sobre loterias poderia levar a uma fragmentação normativa. Isso, por sua vez, afetaria a segurança jurídica e o equilíbrio do setor, criando um ambiente de incertezas e possíveis conflitos de competência.

Outras participações na ADPF 1.212

Além de São Paulo, o Estado do Maranhão também foi aceito como amicus curiae na mesma ADPF, em uma decisão publicada em 10 de novembro de 2025. O governo maranhense apresentou uma petição ao STF, argumentando que a legislação federal concede exclusivamente aos estados e ao Distrito Federal a prerrogativa de explorar serviços lotéricos.

O Maranhão contesta a classificação das loterias como um assunto de interesse local, o que inviabilizaria a atuação dos municípios nesse setor. O estado solicitou que o pedido original da ação fosse julgado improcedente, reforçando que a loteria é um serviço público de competência legislativa exclusiva da União.

Outros estados e entidades envolvidas

A ADPF 1.212 tem atraído a atenção de diversos estados e entidades. Em outubro, o ministro Nunes Marques deferiu a participação dos estados de Santa Catarina, Espírito Santo, Rondônia e da Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja). Anteriormente, em agosto, a Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANALOME), a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), a Confederação Nacional de Serviços (CNS) e o Estado do Paraná também foram admitidos como amici curiae.

O Estado do Paraná e a Loteria do Estado do Paraná (Lottopar) apresentaram uma petição complementar ao STF, solicitando a concessão de medida liminar na ADPF 1212. O documento, protocolado em 10 de junho, foi assinado pelo Procurador-Geral do Estado paranaense, reforçando argumentos anteriores apresentados pelas entidades. Na petição, os paranaenses pedem que seja concedida uma medida liminar para impedir que os municípios explorem loterias além de seus limites territoriais.

Posicionamento do Procurador-Geral da República e da AGU

O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, manifestou-se em outubro pela procedência do pedido na ADPF 1212. Essa posição é compartilhada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que argumenta que a exploração de loterias não pode ser vista como um tema de ‘interesse local’. A AGU destaca a complexidade da matéria e a necessidade de uma regulamentação uniforme para evitar conflitos e garantir a segurança jurídica.

O partido Solidariedade, autor da ação, alega que há uma ‘proliferação desregrada de loterias municipais’ sem o devido controle do Ministério da Fazenda. O partido argumenta que o STF, ao decidir pela possibilidade de Estados explorarem serviços lotéricos em seus territórios, não estendeu essa autorização aos municípios, o que reforça a necessidade de uma intervenção judicial para esclarecer a questão.

A pluralização de atores na jurisdição constitucional contribui para a colaboração com a justiça.

Estado/Entidade Status na ADPF 1.212
São Paulo Amicus curiae
Maranhão Amicus curiae
Santa Catarina Amicus curiae
Espírito Santo Amicus curiae
Rondônia Amicus curiae
ANSEJA Amicus curiae
ANALOME Amicus curiae
ANJL Amicus curiae
CNS Amicus curiae
Paraná Amicus curiae

Fonte: bnldata.com.br




Fonte: Gaming365

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ANALOME defende no STF a autonomia dos municípios para operar loterias na ADPF 1.212 – Aposta News https://aposta.news/2025/11/11/analome-defende-no-stf-a-autonomia-dos-municipios-para-operar-loterias-na-adpf-1-212-aposta-news/ Tue, 11 Nov 2025 19:07:47 +0000 https://aposta.news/2025/11/11/analome-defende-no-stf-a-autonomia-dos-municipios-para-operar-loterias-na-adpf-1-212-aposta-news/

Introdução e Contexto

A Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANALOME) está no centro de um debate jurídico e federativo crucial para o futuro das loterias municipais no Brasil. Nesta segunda-feira (10), a entidade protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um documento técnico que expressa sua posição oficial sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212. Esta ação, movida pelo Partido Solidariedade, busca suspender leis municipais que instituíram serviços de loteria em diversas cidades brasileiras.

O documento, assinado por um grupo de advogados renomados e pelo diretor jurídico da ANALOME, Dr. Paulo Horn, não apenas defende a legalidade das loterias municipais, mas também ressalta a importância de tais serviços para a autonomia e sustentabilidade financeira dos municípios. A questão levanta um debate sobre a estrutura federativa do Brasil e a distribuição de competências entre União, Estados e municípios.

Argumentos Jurídicos e Federativos

Um dos principais argumentos da ANALOME é que, embora a Constituição Federal conceda à União o poder de legislar sobre o funcionamento das loterias, ela não garante exclusividade na exploração dessa atividade. A entidade destaca que, em 2020, o próprio STF decidiu nas ADPFs 492 e 493 que os Estados e o Distrito Federal têm o direito de explorar loterias, desde que respeitem as normas nacionais. Para a ANALOME, essa decisão abre precedentes para que os municípios, também entes federativos autônomos, possam operar loterias dentro de seus territórios.

O documento enfatiza ainda o Artigo 30 da Constituição, que assegura aos municípios autonomia administrativa e financeira, incluindo o direito de organizar serviços públicos de interesse local. A exploração das loterias municipais é vista como uma fonte legítima de receita, essencial para financiar áreas como saúde, infraestrutura e pavimentação, cujos efeitos são diretamente percebidos pela população.

Interpretação da Legislação Atual

A ANALOME argumenta que a ausência de menção explícita aos municípios na Lei 14.790/2023, que regulamentou apostas de quota fixa e jogos online no Brasil, não implica em proibição. Segundo a entidade, a lei simplesmente não aborda a questão das loterias municipais, o que não elimina o direito previsto na Constituição para que os municípios explorem essa atividade.

No memorial entregue ao STF, a ANALOME cita precedentes históricos em que concursos de prognósticos municipais já eram previstos em legislações federais. A entidade argumenta que decisões antigas que contestavam essas atividades foram superadas pelas ações analisadas pelo STF em 2020, permitindo um novo entendimento sobre o tema.

Propostas e Medidas de Fiscalização

Para garantir a transparência e a conformidade com as normas nacionais, a ANALOME sugere a implementação de mecanismos como o geoblocking, que bloqueia o acesso a usuários fora do território municipal. A entidade também propõe uma cooperação entre municípios, Estados e União no processo de fiscalização, o que tornaria a operação mais segura e reduziria o espaço para práticas irregulares.

A ANALOME defende que eventuais irregularidades cometidas por municípios individuais não devem justificar a proibição da atividade em todo o país. Casos isolados devem ser investigados e corrigidos pelos órgãos de controle competentes, sem comprometer a autonomia e a arrecadação dos demais municípios.

Leia o documento na íntegra:

Conclusão e Apelo ao STF

Ao final de sua manifestação, a ANALOME solicita ao STF que rejeite a ADPF 1.212 e confirme que os municípios têm o direito constitucional de instituir loterias, desde que observadas as normas gerais definidas pela União. A entidade anexou ao processo um parecer jurídico elaborado pelo diretor jurídico da ANALOME, Dr. Paulo Horn, que reforça a importância do debate para o futuro da arrecadação municipal e para a manutenção de políticas públicas essenciais.

Para Dr. Paulo Horn, a defesa da constitucionalidade plena da competência dos municípios para explorar serviços públicos de loterias é crucial. Ele argumenta que a autonomia municipal, prevista no Artigo 30 da Constituição, e a vedação de tratamento desigual entre entes federados, são pilares para sustentar a legalidade das loterias municipais. A decisão do STF sobre a ADPF 1.212 terá um impacto significativo na preservação da autonomia federativa e na arrecadação essencial dos municípios.

Defendemos a constitucionalidade plena da competência dos demais entes federados para explorarem serviços públicos de loterias. Nossa argumentação se baseia na autonomia municipal (Art. 30 da Constituição), na vedação de tratamento desigual entre entes federados e em precedentes do STF que afastaram o monopólio federal. A loteria municipal é crucial para financiar políticas públicas locais — e deve integrar o sistema de controle e fiscalização junto com União e Estados. Solicitamos ao STF que julgue improcedente a ação, preservando a autonomia federativa e a arrecadação essencial dos municípios.

Data Evento Descrição
10 de outubro de 2023 Protocolo no STF ANALOME protocola documento técnico no STF sobre a ADPF 1.212.
2020 Decisão do STF STF decide que Estados e DF podem explorar loterias, respeitando normas nacionais.
Promulgação da Constituição Artigo 30 Assegura aos municípios autonomia administrativa e financeira.

Fonte: mediabet.com.br




Fonte: Gaming365

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