São Paulo – Aposta News https://aposta.news Notícias Sobre Apostas Wed, 07 Jan 2026 18:12:26 +0000 pt-BR hourly 1 https://aposta.news/wp-content/uploads/2025/11/cropped-FAVICON-1-32x32.png São Paulo – Aposta News https://aposta.news 32 32 Consórcio SP Loterias assume concessão da Loteria de São Paulo após disputa acirrada – Aposta News https://aposta.news/2026/01/07/consorcio-sp-loterias-assume-concessao-da-loteria-de-sao-paulo-apos-disputa-acirrada-aposta-news/ Wed, 07 Jan 2026 18:12:23 +0000 https://aposta.news/2026/01/07/consorcio-sp-loterias-assume-concessao-da-loteria-de-sao-paulo-apos-disputa-acirrada-aposta-news/

Assinatura do contrato e detalhes da concessão

Na última sexta-feira, 2 de janeiro, foi assinado o contrato de concessão dos serviços públicos lotéricos do Estado de São Paulo entre o governo estadual e o Consórcio SP Loterias SPE S.A. Este marco representa a conclusão de um processo competitivo e complexo para a administração das loterias no estado. O contrato, que terá duração de 15 anos, foi firmado por Rafael Antônio Cren Benini, Secretário de Parcerias em Investimentos, e Daniel Antonio Narzetti, Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP). Pelo consórcio, a assinatura foi realizada por Antonio Carlos Gonçalves, Gerente Geral da Brightstar Lottery, que lidera o consórcio em parceria com a Scientific Games.

O contrato abrange uma variedade de modalidades lotéricas, incluindo loterias de prognóstico específico, esportivo, numérico, instantâneo e passiva. Além disso, o consórcio terá a oportunidade de explorar receitas acessórias, como publicidade e produtos financeiros. O valor da outorga inicial foi pago pelo consórcio no último dia 31 de dezembro, com o crédito sendo efetivado para o Estado de São Paulo em 2 de janeiro.

Processo de licitação e reviravoltas

A concessão dos serviços lotéricos de São Paulo foi um processo disputado desde seu início em outubro de 2024. Dois consórcios participaram: o Consórcio Aposta Vencedora, formado pela SAV Participações e AX4B Sistemas de Informática, e o Consórcio SP Loterias, composto pela Brightstar Lottery e Scientific Games. O edital, publicado pela Secretaria de Parcerias e Investimentos (SPI) em junho de 2024, previa um contrato de 15 anos com um investimento total de R$ 333 milhões.

O critério de seleção foi baseado no maior valor de outorga inicial, com um mínimo estabelecido em R$ 260,7 milhões. No leilão realizado em novembro de 2024, o Consórcio Aposta Vencedora inicialmente venceu ao oferecer R$ 600 milhões, um ágio de 130,15% sobre o valor mínimo. No entanto, em maio de 2025, o consórcio foi desclassificado por não efetuar o pagamento da outorga, abrindo caminho para o Consórcio SP Loterias, que havia oferecido R$ 526,5 milhões.

Desafios judiciais e administrativos

Após a desclassificação do Consórcio Aposta Vencedora, uma série de desafios judiciais e administrativos surgiram. O grupo desclassificado tentou reverter a decisão por meio de recursos administrativos e judiciais, mas não obteve sucesso. Em setembro de 2025, o Consórcio Aposta Vencedora apresentou uma reclamação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), questionando a habilitação do Consórcio SP Loterias e apontando irregularidades, como a apresentação de uma apólice de seguro-garantia com excludentes de responsabilidade não previstas no edital.

O TCE-SP, em resposta, suspendeu temporariamente os atos administrativos relacionados à concessão, solicitando justificativas da Secretaria de Parcerias e Investimentos. Contudo, após análises e justificativas, o processo prosseguiu, culminando na assinatura do contrato com o Consórcio SP Loterias.

Aspectos do contrato de concessão

O contrato assinado é extenso, com 90 páginas, e detalha as responsabilidades e direitos da concessionária. Entre os pontos principais, destaca-se a obrigação do consórcio de criar 31 pontos físicos de vendas e atender a indicadores de qualidade. A política de preços, estratégia de comercialização e desenho dos serviços lotéricos terão flexibilidade, desde que respeitem os padrões estabelecidos.

A estrutura de remuneração do contrato inclui uma outorga fixa de R$ 563,4 milhões, a ser amortizada ao longo dos 15 anos, e uma outorga variável de 35% sobre a receita operacional bruta. A concessionária também deverá pagar 1,5% dessa receita à ARSESP como ônus de fiscalização. Além disso, a concessionária pode explorar receitas acessórias, repassando 10% ao poder concedente.

Implicações e expectativas futuras

Com a assinatura do contrato, o Consórcio SP Loterias assume um papel crucial na administração das loterias de São Paulo, trazendo expectativas de modernização e eficiência ao setor. A operação deve começar após a autorização da ARSESP ou automaticamente no primeiro dia do sétimo mês após a assinatura do contrato.

Este contrato é um exemplo de como a parceria entre o setor público e privado pode ser estruturada para promover investimentos e melhorias nos serviços públicos, ao mesmo tempo em que mantém um forte controle regulatório. O sucesso desta concessão pode servir de modelo para outras iniciativas semelhantes no Brasil.

A parceria entre o setor público e privado pode ser estruturada para promover investimentos e melhorias nos serviços públicos, ao mesmo tempo em que mantém um forte controle regulatório.

Fonte: bnldata.com.br




Fonte: Gaming365

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STF aceita São Paulo como amicus curiae em ação sobre loterias municipais – Aposta News https://aposta.news/2025/11/29/stf-aceita-sao-paulo-como-amicus-curiae-em-acao-sobre-loterias-municipais-aposta-news/ Sat, 29 Nov 2025 17:26:54 +0000 https://aposta.news/2025/11/29/stf-aceita-sao-paulo-como-amicus-curiae-em-acao-sobre-loterias-municipais-aposta-news/

Decisão do STF e o papel de São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo significativo ao aceitar o Estado de São Paulo como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212. Esta ação judicial questiona a constitucionalidade das normas municipais que permitem a criação de loterias. A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques na segunda-feira, dia 24, e representa um marco no debate sobre a competência legislativa em relação aos jogos de azar no Brasil.

O processo foi iniciado pelo partido Solidariedade, que contesta a legalidade de municípios instituírem seus próprios sistemas de loterias e apostas. A inclusão de São Paulo como amicus curiae foi deferida após o estado demonstrar que cumpre os requisitos necessários para atuar como ‘amigo da corte’. O ministro Nunes Marques destacou a importância do tema e a representatividade do Estado de São Paulo no contexto da ação.

Argumentos de São Paulo

Na petição apresentada ao STF, o governo de São Paulo argumenta que a loteria é um serviço público cuja competência legislativa é exclusiva da União. O documento enfatiza que o artigo 35-A da Lei 14.790/2023 autoriza apenas os Estados e o Distrito Federal a explorarem atividades lotéricas, sem mencionar qualquer permissão para os municípios.

O Estado de São Paulo defende que a questão ultrapassa o interesse local, pois permitir que municípios legislem sobre loterias poderia levar a uma fragmentação normativa. Isso, por sua vez, afetaria a segurança jurídica e o equilíbrio do setor, criando um ambiente de incertezas e possíveis conflitos de competência.

Outras participações na ADPF 1.212

Além de São Paulo, o Estado do Maranhão também foi aceito como amicus curiae na mesma ADPF, em uma decisão publicada em 10 de novembro de 2025. O governo maranhense apresentou uma petição ao STF, argumentando que a legislação federal concede exclusivamente aos estados e ao Distrito Federal a prerrogativa de explorar serviços lotéricos.

O Maranhão contesta a classificação das loterias como um assunto de interesse local, o que inviabilizaria a atuação dos municípios nesse setor. O estado solicitou que o pedido original da ação fosse julgado improcedente, reforçando que a loteria é um serviço público de competência legislativa exclusiva da União.

Outros estados e entidades envolvidas

A ADPF 1.212 tem atraído a atenção de diversos estados e entidades. Em outubro, o ministro Nunes Marques deferiu a participação dos estados de Santa Catarina, Espírito Santo, Rondônia e da Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja). Anteriormente, em agosto, a Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANALOME), a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), a Confederação Nacional de Serviços (CNS) e o Estado do Paraná também foram admitidos como amici curiae.

O Estado do Paraná e a Loteria do Estado do Paraná (Lottopar) apresentaram uma petição complementar ao STF, solicitando a concessão de medida liminar na ADPF 1212. O documento, protocolado em 10 de junho, foi assinado pelo Procurador-Geral do Estado paranaense, reforçando argumentos anteriores apresentados pelas entidades. Na petição, os paranaenses pedem que seja concedida uma medida liminar para impedir que os municípios explorem loterias além de seus limites territoriais.

Posicionamento do Procurador-Geral da República e da AGU

O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, manifestou-se em outubro pela procedência do pedido na ADPF 1212. Essa posição é compartilhada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que argumenta que a exploração de loterias não pode ser vista como um tema de ‘interesse local’. A AGU destaca a complexidade da matéria e a necessidade de uma regulamentação uniforme para evitar conflitos e garantir a segurança jurídica.

O partido Solidariedade, autor da ação, alega que há uma ‘proliferação desregrada de loterias municipais’ sem o devido controle do Ministério da Fazenda. O partido argumenta que o STF, ao decidir pela possibilidade de Estados explorarem serviços lotéricos em seus territórios, não estendeu essa autorização aos municípios, o que reforça a necessidade de uma intervenção judicial para esclarecer a questão.

A pluralização de atores na jurisdição constitucional contribui para a colaboração com a justiça.

Estado/Entidade Status na ADPF 1.212
São Paulo Amicus curiae
Maranhão Amicus curiae
Santa Catarina Amicus curiae
Espírito Santo Amicus curiae
Rondônia Amicus curiae
ANSEJA Amicus curiae
ANALOME Amicus curiae
ANJL Amicus curiae
CNS Amicus curiae
Paraná Amicus curiae

Fonte: bnldata.com.br




Fonte: Gaming365

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